Tag Archives: hanseníase

O PL 453/2013 é apresentado pelo Toninho e o questionário é respondido

11 jul

PL nº 453/2013 – Autoriza o Poder Executivo a criar o Centro de Referência ao portador de hanseníase.

Perguntas

 1. Qual é o objetivo principal do seu projeto?

O objetivo do projeto é criar um Centro de Referência em Hanseníase, que corresponde à determinação da Organização Mundial da Saúde. A OMS pactuou, junto aos governos de países endêmicos em Hanseníase, de tirar a doença do hall que caracteriza questões de saúde pública, isto é, aquelas cuja incidência ultrapassa um caso para cada 10.000 habitantes. A criação desse Centro de Referência vem como um pontapé no combate à doença. Suas funções, além de oferecer diagnóstico e tratamento, também seriam divulgar informações e estimular o combate ao preconceito e à discriminação com os seus portadores.

2. Por que o(a) Sr.(a) considera seu projeto importante?

O Brasil é um dos países signatários do pacto junto à Organização Mundial da Saúde, o que nos coloca em uma posição de combate à Hanseníase. A criação dos Centros de Referência é um instrumento importante nessa luta dentro da esfera municipal.

3. Que parte do setor da Sociedade demandou que o(a) Sr.(a) apresentasse? A quem se destina esse projeto?

Houve uma demanda anterior de um grupo de portadores de Hanseníase que entraram em contato com o gabinete. Então o PL foi pensado e, a seguir, protocolado. Em sua origem, o projeto se destina sobretudo aos portadores da doença, porém, na medida em que visa também erradicar a Hanseníase e disseminar informações para combater o preconceito, ele acaba atingindo toda a população do município.

4. Qual será o custo de execução desse projeto?

Não podemos prever o custo da criação dos Centros de Referência em Hanseníase.  Cabe ao poder Executivo trabalhar em sua implementação, de acordo com o orçamento municipal.

5. Se aprovado, quais serão as fases para implementação e prazo do projeto?

Uma vez aprovado, o projeto será publicado no Diário Oficial e se tornará lei. A partir daí, cabe ao poder Executivo, no caso, a prefeitura de São Paulo, garantir sua execução e implementação. Portanto, uma vez que se torna lei, foge da nossa alçada a sua implementação.

 6. Em quanto tempo o(a) Sr.(a) espera que o projeto surta efeito?

Como se trata de um projeto complexo, que envolve tanto a construção do espaço físico como um plano de orientação político, de atendimento, e também pedagógico, esperamos que, uma vez aprovado, o projeto surta efeito tão logo o Centro de Referência passe a funcionar.  Porém, como o Centro também será palco de outras iniciativas que não somente o diagnóstico e o atendimento (tais como divulgação de informações, apoio psicológico, campanhas, etc…) é impossível prever em quanto tempo elas irão reverberar socialmente.

 7. Quais são os benefícios que esse projeto trará à Sociedade, qual parcela será beneficiada por ele?

O projeto ira contribuir no tratamento, combate e erradicação da Hanseníase enquanto uma questão de Saúde Pública. Ele contribuirá tanto para a melhoria da saúde dos portadores de Hanseníase, quanto para toda a sociedade, que sairá ganhando com o acesso a mais informações sobre o assunto.

 8. Há outros como ele, algum que pudesse ser regulamentado em menos tempo do que ele precisa para tramitar?

Não.

 9. Quantas vezes o Sr.(a) defendeu o seu projeto na tribuna?

Nenhuma.

 10. Esse projeto é sustentável, ou seja, poderá ser mantido por outras gestões? Se sim, como garantir isso?

Os Centros de Referência são um mecanismo importante no combate à doença e à desinformação, além de serem primordiais no cumprimento do pacto da OMS, do qual, como citado anteriormente, o Brasil é signatário. Se sua criação e execução forem eficazes, e couberem dentro do orçamento municipal, não haverá motivo para que eles não sejam mantidos.

Acesse o original do Questionário PL 453 respondido