Um ato publicado ontem no Diário Oficial abriu a possibilidade da Câmara Municipal pagar supersalários a 55 servidores em cargos de chefia, levando o valor para até R$ 28 mil, acima do teto, que é o vencimento do prefeito de, R$ 24,1 mil.
Em março de 2011, a mesa diretora da Casa, cujo presidente era José Police Neto (PSD), passou a barrar todos os salários recebidos acima do teto por seus funcionários, baseada em uma Emenda Constitucional de 2003.
De acordo com o novo presidente da Câmara, José Américo (PT), os funcionários atingidos pela restrição entraram na Justiça para tentar reaver os supersalários e, os que já tiveram o caso julgado, ganharam. Com isso, a Câmara está desembolsando uma verba alta para pagamento das custas processuais. Como o ganho de causa está se configurando uma regra, a procuradoria da Casa sugeriu que se abrisse mão de recurso, bem como da decisão de impedir os salários acima do teto para funcionários que exercem ou exerceram os cargos de chefia anteriores a 2003.
Nosso mandato discorda da medida, e defende que se respeite o teto mesmo antes da Emenda Constitucional. “O papel da Câmara é recorrer e continuar questionando na Justiça, pois é uma questão de defesa do interesse público e da ética. Não se pode ser conivente com esse tipo de privilégio”, afirma o vereador Toninho Vespoli (PSOL).
Isso porque mesmo antes de 2003, a Constituição já previa o respeito ao teto. Entretanto vários órgãos públicos entendiam, ao nosso ver erroneamente, que, como o texto usava somente o termo “remuneração”, gratificações, benefícios e verbas rescisórias ficariam fora desse cálculo. A Emenda determinou então que “vantagens pessoais ou de qualquer natureza” também fossem cortadas.