O vereador, através de sua Assessoria de Imprensa, nos encaminhou a resposta ao questionário referente ao PL 270/2013, que “estabelece número máximo de alunos por agrupamentos ou turmas nos estabelecimentos de ensino regular da rede municipal”.
1. Qual é o objetivo principal do seu projeto?
O objetivo desse projeto é estabelecer um número máximo de alunos por turma, afim de evitar o sucateamento das instituições públicas de ensino por meio da superlotação das salas de aula. Dentre os resultados do investimento restrito em educação, um dos mais expressivos é a alta demanda de alunos versus a o baixo número de vagas nas escolas. Para mediar, ou até mesmo mascarar esse problema, as escolas muitas vezes funcionam com um número maior de alunos por sala de aula do que permite seu plano político pedagógico. O objetivo desse projeto é evitar que isso ocorra, impondo um limite de alunos por sala de aula que atenda ao modelo adequado de ensino e convívio de alunos e professores.
2. Por que o(a) Sr.(a) considera seu projeto importante?
Porque considero que, em se tratando de melhorias na educação, precisamos pensar antes de tudo na melhoria das condições de trabalho do professor e nas condições de estudo dos alunos. Ter aula e dar aula em uma sala lotada é uma tarefa que limita e atrapalha o desenvolvimento de uma política pedagógica mais eficiente e de maior qualidade.
3. Que parte do setor da Sociedade demandou que o(a) Sr.(a) apresentasse? A quem se destina esse projeto?
Esse projeto se destina aos estudantes e professores da rede pública de ensino.
4. Qual será o custo de execução desse projeto?
A longo prazo, com o limite de alunos dentro da sala de aula, será necessário que o poder Executivo crie mais unidades de ensino ou amplie o número de vagas já existente, podendo onerar a Prefeitura com esses custos. O valor envolvido foge à nossa alçada, pois cabe ao poder Executivo.
5. Se aprovado, quais serão as fases para implementação e prazo do projeto?
Se aprovado, entrará em vigor no começo do ano letivo seguinte.
6. Em quanto tempo o(a) Sr.(a) espera que o projeto surta efeito?
Esperamos que o projeto tenha efeito assim que ele for implementado. O aprendizado nas salas de aula é diário, cotidiano, ou seja: basta um dia para que, uma vez melhoradas as condições, o resultado se efetive, ainda que de forma mínima.
7. Quais são os benefícios que esse projeto trará à Sociedade, qual parcela será beneficiada por ele?
A curto prazo, os estudantes e professores serão beneficiados por ele por terem mais qualidade e condições mais adequadas no ambiente escolar. A longo prazo, toda a sociedade se beneficia, pois implementar melhorias na educação é consolidar um sistema essencial para o funcionamento do Estado.
8. Há outros como ele, algum que pudesse ser regulamentado em menos tempo do que ele precisa para tramitar?
Não. Porém é válido lembrar que os projetos passam por várias comissões antes de serem aprovados ou não. Caso ele entre em conflito com algum outro projeto já existente, isso certamente será notado.
9. Quantas vezes o Sr.(a) defendeu o seu projeto na tribuna?
Até o presente momento, nenhuma.
10. Esse projeto é sustentável, ou seja, poderá ser mantido por outras gestões? Se sim, como garantir isso?
Sim, esse projeto, se virar lei, só pode ser derrubado se outro vereador no futuro conseguir aprovar um outro projeto de lei revogando-o.
Questionário PL 270 respondido (original)
Estão sendo colhidas assinaturas para agilizar a tramitação do Projeto de Lei. Mais informações no site do vereador. http://toninhovespoli.net.br/