O vereador, através da sua Assessoria de Imprensa, nos encaminhou a resposta ao questionário referente ao PL nº 73/2013, que “assegura aos usuários do transporte coletivo municipal com deficiência e mobilidade reduzida o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus) e dá outras providências”.
1. Qual é o objetivo principal do seu projeto?
O principal objetivo desse projeto é permitir que as pessoas com deficiência possam utilizar o transporte coletivo e desembarcar em regiões que não sejam necessariamente as paradas obrigatórias, facilitando o acesso aos seus locais de destino. Essa possibilidade já é prevista por lei, porém não é garantida nos corredores de ônibus.
2. Por que o(a) Sr.(a) considera seu projeto importante?
Pois ela dá mais autonomia para que as pessoas com deficiência exerçam seu direito à cidade e se movimentem sem a necessidade do auxílio de outras pessoas.
3. Que parte do setor da Sociedade demandou que o(a) Sr.(a) apresentasse? A quem se destina esse projeto?
O projeto é uma demanda de movimentos sociais organizados pelas pessoas com deficiência em São Paulo, que lutam pela acessibilidade urbana e que estão fortemente atrelados a nosso gabinete. Portanto, ele se destina a curto prazo a toda a parcela da sociedade civil paulistana com deficiência. A longo prazo, porém, ele beneficia a todos os cidadãos, uma vez que apresenta uma nova perspectiva de convívio social e aceitação da diversidade.
4. Qual será o custo de execução desse projeto?
À princípio, nenhum custo direto está envolvido no projeto.
5. Se aprovado, quais serão as fases para implementação e prazo do projeto?
O projeto já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, mas ainda deve passar pelas Comissões de Política Urbana e Meio Ambiente; Atividade Econômica; Saúde, Promoção Social e Trabalho; Finanças e Orçamento; e então será submetido ao crivo do plenário em duas votações. Se aprovado, o prazo de regulamentação é de 90 dias. Nossa expectativa é que a implementação seja imediata, pois é algo muito simples de se fazer, que só depende de uma mudança de procedimento do motorista.
6. Em quanto tempo o(a) Sr.(a) espera que o projeto surta efeito?
É impossível prever o tempo exato, mas temos que entender que o processo de aprovação de um Projeto de Lei envolve uma série de etapas que, apesar de levarem um certo tempo, são necessárias para a consolidação efetiva e democrática dessa futura lei. Cada uma das Comissões citadas na resposta anterior se reúne uma vez por semana, e existe uma certa ordem para que os projetos entrem em pauta. Tal ordem está baseada na arbitrariedade do presidente de cada Comissão, e no acordo feito entre os vereadores. Uma vez aprovada e regulamentada a lei, ela será tão logo aplicada e seu efeito será é imediato
7. Quais são os benefícios que esse projeto trará à Sociedade, qual parcela será beneficiada por ele?
Todas as pessoas com deficiência física, mobilidade reduzida ou alguma dificuldade de locomoção serão beneficiadas por esse projeto.
8. Há outros como ele, algum que pudesse ser regulamentado em menos tempo do que ele precisa para tramitar?
Não.
9. Quantas vezes o Sr.(a) defendeu o seu projeto na tribuna?
O projeto em si ainda não passou pela tribuna, portanto, nenhuma vez até o momento.
10. Esse projeto é sustentável, ou seja, poderá ser mantido por outras gestões? Se sim, como garantir isso?
Sim. Por se tratar de um projeto que envolve apenas a alteração de uma prática, e a garantia de direitos para um setor da população, e sequer necessita da alteração de rotas ou afins para que sua execução seja cumprida, acredito que ele é um projeto perfeitamente viável de ser mantido. Entretanto, vale lembrar que sua execução depende única e exclusivamente do poder Executivo municipal.
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Tags:acessibilidade urbana, diversidade, pessoas com deficiência, transporte coletivo