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Paralisação do blog

12 abr

Gostaria de informar que este blog não será mais atualizado.

O motivo é que a atualização do site e das redes sociais do vereador Toninho Vespoli superaram o meu blog.

Isso é um fato muito positivo.

Por ser uma atividade voluntária, não disponho de tanto tempo para manter o blog atualizado de acordo com as atividades do vereador. Tanto o site quanto as redes sociais do Toninho são atualizadas constantemente e possuem muitas informações necessárias para o cidadão que quiser acompanhar e fiscalizar seu mandato.

Irei manter o blog ativo para histórico, os questionários dos projetos de lei estão todos aqui.

Aliás, como o questionário foi uma demanda que nasceu dos integrantes da Rede Adote um Vereador, fica aqui a dica para que o vereador continue utilizando, adaptando se for possível, para que a população possa entender com um pouco mais de detalhes a proposta.

Para os cidadãos que acompanham o mandato do vereador, utilizem diretamente o site e as redes sociais dele, estabeleçam um canal de comunicação, cobrem posicionamentos, fiscalizem suas contas, exijam transparência.

Eu continuarei fiscalizando e se houver algum retrocesso, o blog será reativado.

Parabéns à equipe do vereador Toninho Vespoli pelo belo trabalho que vocês vem desenvolvendo até hoje.

 

Indicação do conselheiro para o TCM

12 fev

O vereador Toninho Vespoli se absteve na votação nominal realizada ontem, dia 11/02/14, que aprovou a indicação do Sr. João Antonio da Silva Filho para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

No total, 40 vereadores aprovaram e 9 se abstiveram, entre eles Andrea Matarazzo (PSDB), Aurélio Nomura (PSDB), Eduardo Tuma (PSDB), Floriano Pesaro (PSDB), Gilson Barreto (PSDB), Mario Covas Neto (PSDB), Patricia Bezerra (PSDB), Ricardo Young (PPS) e o próprio Toninho.

De acordo com a assessoria de imprensa do vereador, o Tribunal de Contas do Município de São Paulo “é uma instituição sem transparência e com pouca produtividade. É preciso fazer uma discussão mais profunda para rever sua atuação no município”. Assim, o vereador preferiu se abster na votação para o novo conselheiro eleito.

 

Toninho Vespoli recorre da rejeição de seu PL 270/13 pela CCJ

11 nov

A proposta estabelecia limites para o número de alunos em salas de aula da rede municipal de ensino, e foi coincidentemente barrada após Toninho pedir voto nominal para homenagem à ROTA

No dia 31 de outubro o mandato do vereador Toninho Vespoli  recorreu ao plenário da Câmara Municipal da decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)  que barrou seu PL 270/13. A proposta estabelecia limites para o número de alunos em salas de aula da rede municipal de ensino (Veja aqui o texto completo do PL 270/13).

De acordo com o parecer de Abou Anni, relator do projeto na CCJ, do qual discordamos completamente, a propositura era ilegal  porque violaria o princípio da harmonia e independência entre os poderes porque prevê um ato administrativo, de exclusividade do Executivo (Veja aqui o parecer da CCJ).

Entretanto. Toninho Vespoli afirma que a proposta não é de ordem administrativa ou gerencial de arranjo de turmas ou salas, mas sim está consignado entre os parâmetros a serem observados para a garantia da qualidade de ensino (Veja aqui o texto completo do recurso).

A proposta encontra amparo na Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação, na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

O artigo 205 da Constituição Federal diz que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Já o artigo 25 da Lei de Diretrizes e Bases estabelece que é dever do Poder Público, mais especificamente do sistema de ensino – no caso o Sistema Municipal de Ensino – estabelecer a relação adequada entre o número de alunos e o professor.

De fato, a Lei Orgânica confere ao Município a organização do sistema municipal de ensino, entretanto, o Artigo 30 da Constituição Federal coloca que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, no que couber.

Nesse sentido, o projeto de lei em questão visa a suplementar a legislação federal, mais precisamente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, dispondo sobre assunto de interesse local. A Lei Orgânica do Município, por sua vez, abriga o dispositivo constitucional supracitado, conferindo à Câmara Municipal a competência para legislar sobre a matéria.

Vale ressaltar ainda que em 2004, o então vereador Carlos Giannazi propôs o PL 534/04, que também dispunha sobre limite de alunos em sala de aula na rede municipal de ensino. A propositura foi aprovada na CCJ.

 

Fonte: www.toninhovespoli.net.br

Posicionamento de Toninho Vespoli referente ao IPTU

29 out

A Câmara aprovou na última quinta (24/10), em primeira discussão, o projeto de lei (PL 711/2013) que reajusta o IPTU na cidade a partir de 2014. O texto teve 30 votos a favor e 18 contra. O vereador Toninho Vespoli (PSOL) foi o único que se absteve, e na segunda votação se colocará contra a proposta. Veja porque:

1) Tempo de debate: o tempo de discussão de um PL desta natureza, que envolve mudanças nas alíquotas de IPTU em São Paulo e, principalmente, a mudança da Planta Genérica de Valores (PGV), foi muito reduzido, apenas três semanas. Nesse tempo, o mandato se esforçou para aprofundar o entendimento da proposta, mas ainda restam dúvidas importantes sobre o impacto dela no futuro. O Projeto mexe com os impostos pagos pela totalidade dos moradores da cidade e mereceria uma discussão mais profunda e coerente sobre seus efeitos. A celeridade do trâmite vai, com toda certeza, produzir injustiças e criar rejeições num tema de vital importância para o tesouro municipal.

2) Falta de transparência: o projeto é confuso e de difícil compreensão. Remete a tabelas, decretos e a leis, muitas delas alteradas ao longo dos anos, que produz um emaranhado de condições e excessões. Esse tipo de proposta contribui com a falta de transparência da politica tributária, tornando difícil o cálculo do IPTU até para técnicos, quando o desejável seria que o próprio contribuinte pudesse entender os critérios utilizados para a majoração do imposto.

3) Prefeitura não atendeu nossa solicitação de informações: enviamos, durante o trâmite da matéria, um requerimento de informações à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento solicitando dados, mapas e estudos sobre a territorialidade da aplicação do projeto e seus efeitos sobre a população. Não obtivemos resposta.

Diante da densidade do PL, da falta de esclarecimentos e do pouco tempo disponível para estudo, o mandato decidiu se abster na primeira votação. O objetivo foi procurar prever melhor as consequências da proposta, e ir além das notícias divulgadas pela imprensa.

4) Do conteúdo do projeto: a Planta Genérica de Valores é uma ferramenta relevante para a implantação de mecanismos de gestão pública que combatam a segregação espacial e promovam a efetiva progressividade dos impostos. O projeto em questão não analisa criteriosamente as especificidades das microrregiões, e isso pode gerar injustiças, ampliando distorções que já existem. Os bairros de São Paulo não são homogêneos. Há regiões onde condomínios novos e de alto padrão se encontram no mesmo quarteirão de casas muito antigas e pequenas. O projeto não dá conta de separar essas duas realidades.

5) Finalidade do PL: o que poderia ser um projeto de lei que alimentasse o fundamental debate sobre justiça tributária, inclusão social e direito à cidade, se resumiu a uma peça limitada aos marcos das finanças municipais. A julgar pelo conteúdo e pelas condições do debate na Câmara, fica a impressão de que a prefeitura fez um cálculo de quanto será necessário incrementar o tesouro para dar conta do programa de governo. Assim, O PL em questão mais diz respeito à Secretaria Municipal de Finanças do que às secretarias sociais.

6) E o Estatuto da Cidade? O projeto desconsidera princípios presentes no Estatuto da Cidade, que procura nortear uma política urbana sustentável, que promova a justiça social e combata a desigualdade.

7) Travas que confundem: as travas, ou tetos, do aumento que a proposta apresenta são uma ilusão. Isso porque não haverá redução do reajuste, ele apenas será parcelado em três anos. Além disso, as travas beneficiam mais os imóveis não residenciais do que os residenciais.

8) A especulação imobiliária dá as cartas: não há paulistano que ignore o processo de valorização imobiliária na cidade de São Paulo nos últimos anos. O resultado imediato dessa situação é a segregação espacial, o espraiamento da mancha urbana e a periferização da cidade. O PL reconhece que houve uma especulação exacerbada, e se curva diante dos seus efeitos. Da mesma forma, a prefeitura, no âmbito do Executivo, não fez qualquer proposta concreta para combater a especulação. Caberia ao poder público frear este movimento e cobrar mais de quem ganhou mais.

9) Terrenos vazios seguem intocados: na proposta apresentada, não é demonstrada preocupação em restringir os terrenos vazios, embora seja sabido que a cidade de São Paulo os possui em quantidades generosas, inseridos no mercado imobiliário, à espera de valorização. Caberia ao poder público apresentar propostas que inibissem sua existência, pelo evidente malefício urbano e social que representam. Não é o caso do projeto em discussão. A especulação imobiliária foi incorporada ao projeto, não sendo objeto de questionamento e repúdio pelo executivo municipal;

10) Imposto regressivo: na apresentação digital do projeto observa-se que as isenções atingem imóveis residenciais com valor de até R$ 160.000,00. Hoje são desobrigados de pagar o IPTU imóveis até R$ 97.587,00. Entretanto, a mesma apresentação aponta que a valorização média do metro quadrado na cidade nos últimos anos foi de mais de 110%, ou seja, na prática, pouca gente entrará na faixa de isenção e algumas poderão sair.

Fonte: www.toninhovespoli.net.br

 

Toninho Vespoli: Legislativo democrático é o que queremos

23 out

No último dia 14, membros da Câmara Municipal de São Paulo deram prova cabal do corporativismo que ronda a instituição e, como eu já havia comentado, da falta de maturidade ao debater questões políticas.

O artigo “Respeito ao Legislativo democrático”, publicado nesta seção em resposta ao meu texto “Exército de um homem só” (7/10), apelou para a desqualificação pessoal, distanciando-se do debate saudável.

Alerto que mascarar os problemas do Legislativo em nada ajuda a superá-los. A não ser que o real objetivo seja confundir a população.

De fato, é fundamental dominar o regimento interno da Casa. Por conhecê-lo, reafirmo que, apesar de ser um recurso previsto, votar em bloco emendas a projetos é antidemocrático e impede a melhora das proposituras. Da mesma forma é o congresso de comissões que precisa ser revisto porque, usado de forma indiscriminada, libera projetos para votação sem a devida análise.

Reitero que existe na Casa uma prática que inibe vereadores de se colocarem contrários a projetos de colegas, sob pena de boicote. E a bancada do PSDB é adepta desse costume, sim. A oposição dos tucanos é contra projetos do Executivo.

Mesmo assim, se as represálias não existem, como explicam o episódio ocorrido em 9 de outubro, quando o líder do PSDB presumiu que o governo havia retaliado outro tucano, Eduardo Tuma, após este ter pedido vistas, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), dos projetos de aumento do IPTU e de revisão do Plano Diretor? A declaração veio no mesmo dia em que o templo evangélico no qual Tuma é pastor foi fechado pela Subprefeitura da Lapa.

Aliás, essa lógica de se aprovar tudo o que vem dos vereadores que estão dentro dos acordos informais tem comprometido a imagem da Casa e da CCJ. Frequentemente, a comissão deixa passar projetos ilegais, como os que preveem criação de secretarias e subprefeituras, tarefas exclusivas do Executivo. Prática esta que foi, há pouco, questionada pelo Movimento Voto Consciente e pela Rede Adote um Vereador.

Admito que apreciei a divulgação, por parte daqueles signatários, dos meus projetos de lei de menor amplitude, como o que dá nome a uma praça, uma demanda da população. Entretanto, lamento o erro crasso de cálculo cometido em relação ao meu projeto de lei (PL) 544/2013.

A proposta assegura aos usuários do transporte coletivo uma área mínima de 0,25 m² (quatro pessoas por metro quadrado), ou seja 2.500 cm², e não 25 cm², como foi dito. Com relação ao PL 559/2013, aguardarei uma proposta de substitutivo trocando o selo V, de vegetariano, por outra letra –quem sabe Z, de Zé.

E, se a Câmara Municipal permitir, gostaria também de colocar em debate o PL 270/2013, que limita o número de alunos em salas da rede municipal, coincidentemente barrado pela CCJ após meu pedido de voto nominal para a homenagem à Rota. Ou quem sabe o projeto de lei orgânica (PLO) 4/2013, que limita o aumento do subsídio dos vereadores à variação da inflação. E ainda o meu futuro PL que destina 31% do orçamento municipal para a educação.

Querer melhorar o Legislativo não pode ser compreendido como desatino. Fico com aquela famosa citação de Bertolt Brecht. “Nada deve parecer natural, nada deve parecer impossível de mudar.”

TONINHO VESPOLI, 48, professor de matemática, é vereador pelo PSOL de São Paulo

Link para a matéria original publicada