O vereador, através de sua Assessoria de Imprensa, nos encaminhou a resposta do questionário do PL 559/2013 que “institui o selo “V” (identificação de alimentos vegetarianos) a serem utilizadas por restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos que comercializam alimentos para pronto-consumo no município de São Paulo e dá outras providências.
1. Qual é o objetivo principal do seu projeto?
O objetivo do projeto é instituir o chamado “Selo V”, isto é, um selo que identifique os alimentos vegetarianos a serem utilizados por restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos que comercializam alimentos para pronto-consumo.
2. Por que o(a) Sr.(a) considera seu projeto importante?
O vegetarianismo é uma tendência que tem crescido cada vez mais, e se disseminado entre uma boa parcela da população preocupada com a origem dos seus alimentos. Uma pesquisa realisada pelo IBOPE (Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística) nas principais regiões metropolitanas do Brasil revelou que 8% da população dessas regiões já adotou o vegetarianismo. Portanto, é possível aferir que existe uma demanda que tende a aumentar cada vez mais nas grandes cidades brasileiras.
Sabemos que São Paulo é um importante polo gastronômico. Sabemos também que é enorme o número de pessoas que se alimentam fora de casa. Portanto, considero ser importante que essa parte da população que possui uma necessidade alimentar diferente possa contar com os serviços dos estabelecimentos alimentares para garantir que sua dieta seja respeitada.
3. Que parte do setor da Sociedade demandou que o(a) Sr.(a) apresentasse? A quem se destina esse projeto?
A demanda chegou até nosso gabinete por meio de um grupo de ativistas do vegetarianismo, que explicaram suas demandas e sugeriram a criação desse projeto. Ele se destina aos adeptos da dieta vegetariana e também à todos aqueles que, de alguma maneira, necessitam saber qual é a origem dos alimentos (isto é, se são de origem animal) que estão consumindo.
4. Qual será o custo de execução desse projeto?
Os custos envolvidos na execução não estão previstos no projeto pois são encargo do Poder Executivo.
5. Se aprovado, quais serão as fases para implementação e prazo do projeto?
Assim que for aprovado por todas as comissões e for publicado no Diário oficial, os estabelecimentos comerciais terão um prazo a ser estipulado para que possam se adequar à nova norma. Mas, à princípio, a ideia é que o projeto não precise passar por fases de implantação, e que seja posto em prática tão logo sua publicação for efetivada.
6. Em quanto tempo o(a) Sr.(a) espera que o projeto surta efeito?
Por se tratar de um projeto que, basicamente, oferece uma informação importante para determinada parcela da sociedade, acreditamos que ele surtirá efeito assim que for aprovado e for colocado em prática, sem que haja nenhum outro pormenor para que surta efeito.
7. Quais são os benefícios que esse projeto trará à Sociedade, qual parcela será beneficiada por ele?
Ele será responsável por auxiliar todos aqueles que precisam seguir uma dieta vegetariana por motivos de saúde ou que empreenderam essa perspectiva por vontade própria. Por criar um selo de certificação, ele também ajuda a garantir a idoneidade dos estabelecimentos de alimentação que se propõe a ser vegetarianos, evitando que os consumidores passem pelo constrangimento de acreditar estar comprando um determinado tipo de produto que, na verdade, não condiz com a realidade.A curto prazo, entendemos que esse projeto beneficiaria somente os adeptos da dieta vegetariana. A longo prazo, entretanto, e tendo em vista que essa tendência cresce, estaríamos colaborando com grande parte da população.
8. Há outros como ele, algum que pudesse ser regulamentado em menos tempo do que ele precisa para tramitar?
Não.
9. Quantas vezes o Sr.(a) defendeu o seu projeto na tribuna?
Até o presente momento, nenhuma.
10. Esse projeto é sustentável, ou seja, poderá ser mantido por outras gestões? Se sim, como garantir isso?
Sim. Não se trata de um projeto que possa entrar em conflito com nenhum outro, uma vez que atende a uma demanda bastante específica da sociedade.
Acesse o documento Questionário PL 559 respondido
Tags:alimentos vegetarianos, Projeto de Lei, pronto-consumo